DECISÃO

Justiça proíbe show em APA localizada em Costa Brava, em Paripueira

Decisão foi tomada após ação civil pública ajuizada pelo MPAL
Por Assessoria 11/01/2026 - 16:28
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Prefeitura de Paripueira
Praia de Paripueira
Praia de Paripueira

A Justiça de Alagoas determinou, em caráter de urgência, a imediata suspensão e proibição da realização do evento “Pé na Areia – Sofre Comigo”, programado para a tarde deste domingo (11), na localidade conhecida como Costa Brava, em Paripueira, área inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais. A decisão foi proferida pelo Juízo Plantonista da 5ª Circunscrição Judiciária, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL)

Segundo os autos, o MPAL apontou que a montagem de estruturas de grande porte — incluindo palco, treliças e equipamentos de som — vinha sendo realizada sem qualquer licenciamento ambiental ou autorização administrativa por parte do poder público municipal. Fotografias anexadas ao processo demonstraram que a instalação avançava normalmente, apesar de recomendação ministerial expedida dias antes.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a urgência da medida, destacando que o evento estava marcado para poucas horas após o ajuizamento da ação, o que poderia acarretar danos ambientais imediatos e de difícil reparação, como poluição sonora, compactação do solo e acúmulo de resíduos sólidos em área ambientalmente sensível.

A decisão ressalta que o próprio Município de Paripueira informou administrativamente que não foi solicitada autorização pelos organizadores e reconheceu que o local integra a APA Costa dos Corais. O argumento de que se trataria de área sob “jurisdição federal” não foi acolhido pelo Judiciário, que afirmou ser competência comum dos entes federativos a proteção ambiental e a fiscalização do uso do solo urbano.

Com isso, o juiz determinou:

  • a interdição imediata do local e a proibição do uso de equipamentos sonoros;
  • a aplicação de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento;
  • a atuação da Polícia Militar para impedir aglomerações e garantir o cumprimento da ordem;
  • e que o Município exerça seu poder de polícia para lacrar as estruturas montadas.

A decisão tem força de mandado e ofício, com intimação urgente dos organizadores, do Município e da Polícia Militar. O processo seguirá para o juízo competente após o encerramento do plantão judicial.


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